A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protege o cidadão e suas informações pessoais
Na lógica cooperativa o compartilhamento (de dados inclusive) é essencial para o negócio.
Saiba como cumprir a lei, agregar confiança e reputação para a cooperativa, garantindo o tratamento de dados necessários para liderar no mercado e aumentar suas receitas.
Recepção e cadastro
O cadastro de pessoas deve ocorrer de forma segura, preferencialmente em sistema com controle de acesso.
Na recepção, é um aboa prática o atendimento silencioso na coleta de informações para não expor informações e dados pessoais para terceiros.
Controles de acesso
Dados biométricos possuem proteção especial da LGPD: somente podem ser utilizados em casos que se revelem indispensáveis, e que não haja modo menos invasivo do ponto de vista do titular do dado.
A segurança do estabelecimento, nem sempre será reconhecida como hipótese que autoriza o uso de biometria para controle de acesso. Necessário validar esse processo por meio de um Relatório de Impacto (RIPD) validado pelo DPO.
Prontuários e históricos
A lei exige evidências de controle sobre quem acessou os prontuários e registros de determinada pessoa. Em caso de compartilhamentos e intercâmbios de dados, estes devem estar previamente autorizados pela lei ou pelo titular
Caso os documentos sejam físicos, deverão ser armazenados em local fechado, seguro e com controle de acesso. Para cada hipótese o DPO poderá viabilizar modelos estruturados de tratamento de dados em conformidade com a lei.
Comunicações de rotina
Somente deve ocorrer por meios seguros e que garatam proteção contra vazamentos de dados e acessos indevidos.
Evite receber documentos, atestados, declarações, dentre outros por aplicativos de mensagem como WhatsApp, Telegram, dentre outros.
Para evitar transtornos esclareça ao cidadão que essa restrição se dá por força de lei e para sua proteção.
exemplos de rotinas impactadas pela lei:
Colaboradores e Prestadores
Devem ser conscientizados sobre a LGPD e somente registrar dados do titular, avaliações, performance, dentre outras, em sistemas da academia, evitando o uso de dispositivos informáticos particulares, para evitar que vulnerabilidades dos equipamentos particulares exponham os dados pessoais.
Campanhas de prospecção de leads, ações promocionais, mídias sociais e relacionamento com o cliente devem ser precedidos de modelagem estruturada de tratamento de dados apoiada pelo encarregado de proteção de dados. Implementar essa rotina, garante profissionalismo e governança na gestão dos dados pessoais e mitiga riscos de penalidades.
Sistemas de gestão
Esteja atento para o fato e que a grande maioria dos fabricantes de softwares afirmam que suas plataformas já estão adequadas à LGPD. Em muitos casos essa realidade é verdadeira apenas na perspectiva do fabricante.
Se os softwares são desenvolvidos pela cooperativa, imprescindível implementar a privacidade como regra padrão, conforme a Lei.
Em qualquer dos casos acione o DPO para orientações.
Treinamento de cooperados
Todos os cooperados devem ser regularmente treinados sobre as regras de proteção de dados, sigilo e melhores práticas, sendo formalmente orientados em caso de descumprimento das regras. Cada cooperado deverá possuir usuários e senhas individuais para arquivos e sistemas, que acessa na sede ou em seu estabelecimento.
Marketing e comercial
Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei
A Seusdados se especializou em executar essa função para empresas da área e conta com um time multidisciplinar de especialistas para te apoiar
Minha cooperativa é pequena, a Lei também se aplica?
Por meio da resolução n. 2/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inseriu textualmente as empresas de pequeno porte e profissionais liberais no rol dos obrigados a estarem em conformidade com a LGPD.
A LGPD garante ao cidadão o direito de requerer informações precisas sobre dados pessoais tratados
A resposta deve ser imediata: quais dados possui sobre determinada pessoa; entregar os dados em pedidos de portabilidade; eliminar dados obtidos por consentimento, informar dados compartilhados, dentre outras hipóteses
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A partir da LGPD, as empresas estão obrigadas a exigir de seus parceiros comerciais comprovação de que estão em conformidade com a lei, mediante provas das ações realizadas para adequação.
Caso as empresas não consigam evidenciar o atendimento à essas regras, o contrato deverá ser suspenso até que seja comprovada a sua conformidade.
Treinamento contínuo
Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.
Diagnóstico atualizados
A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.
Contratos e LGPD
Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.
Plano de ação para incidentes
Você e seu time serão capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.
Políticas e documentos
Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.
Atendimento ao titular
A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.
clientes de todos os segmentos
atendimentos como DPO
colaboradores treinados
áreas de consultoria:
TI, Segurança, processos, governança, jurídica
CSC em privacidade do Brasil
Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:
SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.
A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.
Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.
A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.
A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então.
Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:
i. em larga escala
ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)
iii. dados de crianças e adolescentes
iv. dados de idosos
O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO
O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:
i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;
ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;
iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.
iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.
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